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Luis Garcia, Advogado
Luis Garcia
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É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

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É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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Deise Pereira, Advogado
Deise Pereira
Comentário · há 11 anos
Gerson, entendo o seu ponto de vista. Mas você só está olhando para ele, precisa olhar para o do advogado também. Primeiramente, seu tipo de demanda, não é comportado pela Assistência Judiciária Gratuita, proporcionada pelo Estado, que pagaria um advogado para você. Por outro lado, se seu caso for simples, na esfera administrativa (só entre você e o INSS) você não precisa de advogado, mas pode contratar um, se quiser. Se você entrou na esfera judicial, onde é necessário um advogado, é porque administrativamente não teve o seu pedido atendido. O culpado não é o advogado que você contratou, que é um trabalhador como você, assim como o mecânico que cuida do seu carro quando quebra, e que você para ter o seu serviço realizado, tem que pagar o trabalho dele. Quem negou seu pedido foi a outra parte, o INSS, que neste caso, se iguala a um devedor que não quer pagar uma dívida e te manda para a justiça cobrar o que é seu de direito (afinal, você pagou um seguro previdenciário, cujo mantenedor é o governo, pelo INSS, certo). Pois bem, o advogado, vive desses honorários, independentemente da condição do seu cliente, infelizmente no seu caso, sem uma fonte de renda atual, por isso, ele pactuou um percentual com você no momento em que você tiver condições de pagar os serviços dele, mas até lá, ele vai ter que se manter. Supondo que ele só tivesse o seu caso para trabalhar, ele, assim como você, também está fazendo todo o possível para que você tenha o seu direito satisfeito, o mais breve que ele conseguir, com o mínimo de prejuízo, mas como o mecânico, ele precisa receber por esse trabalho. E está fazendo bem feito, veja que você já teve o deferimento da "Justiça Gratuita", ou seja, ele pediu na justiça, que você não tivesse que desembolsar 1% do valor da ação, para o governo, que é para custear as despesas de fórum, juiz, etc, a simples juntada de procuração é cobrada, R$ 15,00 até dezembro último, mais a citação do INSS que é a parte contrária, por oficial de justiça, que também tem uma taxa. Quando ele pediu pela gratuidade da justiça, pediu um reconhecimento da sua condição de não poder arcar com essas despesas, e com as futuras despesas recursais que seu processo pode demandar. Entrar com uma ação, é caro, e o dinheiro não vai para o advogado. Porque não é o réu que paga? Porque o INSS é uma entidade pública, mantida pelo governo, ou seja, tem um interesse social, que prevalece sobre o interesse comum. E as ações são demoradas porque nas ações contra órgãos públicos, os prazos para eles correm em dobro para as defesas e recursos, além da demora da Justiça. O advogado não é mantido pelo governo, ele também tem despesas, tem família, tem necessidades, e infelizmente trabalha com a fragilidade das pessoas, mas por uma boa causa, a fim de buscar restaurar um direito que lhe foi negado. Mas não foi ele que causou o problema a você, ele está trabalhando pela solução. O próprio INSS não lhe ressarce os 100% que você pagou durante seu período de contribuição. Mas tenha a certeza, de que seu advogado tem total interesse que você recupere seu direito. Portanto, é um investimento. O correto seria você sequer necessitar recorrer ao judiciário para ter um direito reconhecido, tendo em vista que pagou por ele.
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